Quarta, 19 de outubro de 2016
Raimundo Ribeiro
Foto: site CLDF
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Raimundo Ribeiro
Foto: site CLDF
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Do TJDF
A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de
Raimundo da Silva Ribeiro Neto, Mirta Brasil Fraga e Jair Cândido da
Silva por improbidade administrativa, ao pagamento de multa cível
correspondente a 15 vezes o valor da remuneração que recebiam em 2007,
quando atuavam como agentes públicos na Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania do DF.
Segundo o MPDFT, autor da ação, os três réus praticaram
ato de improbidade quando autorizaram a realização da II Conferência
Distrital de Políticas para as Mulheres, no período de 30 de junho a 2
de julho de 2007, cujos serviços deram origem ao procedimento de
reconhecimento de dívida no valor de R$ 279.359,22. Na época dos fatos,
mesmo informados de que não havia dotação orçamentária para o evento,
cada um deles teria atuado, dentro de sua competência, para a
contratação direta da empresa Peter Publisher & Associados, sem a
realização do procedimento licitatório devido.
Na 1ª Instância, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública
do DF julgou procedentes as acusações do MPDFT e condenou os agentes
públicos ao pagamento da multa cível. Os três recorreram da sentença à
2ª Instância, que manteve a condenação de Raimundo Ribeiro e de Jair
Cândido da Silva. O recurso de Mirta Brasil Fraga não foi sequer
conhecido por conta de irregularidade na representação processual.
De acordo com o relator, “Os réus agiram em desacordo com princípios
da moralidade, legalidade e impessoalidade, sobretudo porque tinham ou
deveriam ter ciência das circunstâncias que cercavam o evento, em
especial, a falta de disponibilidade financeira para custear as
despesas. O procedimento administrativo não foi cercado das devidas
cautelas. Os réus agiram com nítida violação à disposição de lei e em
desobediência à orientação administrativa. E não se pode dizer que não
houve dolo”.
A decisão colegiada de manter a condenação foi unânime.
Processo: 2012.01.1.047159-3