Sexta, 11 de outubro de 2013
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que
o Presidente do CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial Urbano
do DF e o Governador do Distrito Federal prestem informações no prazo de
72h acerca da liminar que suspendeu a atuação do Conselho até a
regularização de sua composição. O pedido de esclarecimentos se deve à
informação do MPDFT, autor da Ação Civil Pública, de que a ordem
judicial dada em dezembro de 2012 até então não foi cumprida.
Segundo o órgão ministerial, mesmo com a suspensão pela Justiça de
suas atividades deliberativas, o CONPLAN continuou atuando e aprovando
projetos. Conforme informou, no dia 3 de outubro foi aprovado o projeto
urbanístico para criação de uma nova Região Administrativa no DF, com
estimativa de construção de 25 mil novas unidades habitacionais para
comportar cerca de 950 mil habitantes. Na mesma reunião teria sido
aprovado também projeto para construção de um anexo para a Câmara
Federal, o que afetaria o conjunto urbanístico de Brasília, tombada após
receber título de patrimônio cultural da humanidade.
Ainda segundo o MPDFT, uma reunião extraordinária foi marcada para
esta sexta-feira, 11, cuja pauta prevê a convalidação dos atos aprovados
nas reuniões no período compreendido entre 12 de dezembro de 2012 e 28
de agosto de 2013. Tudo isso ao arrepio da liminar concedida em
13/12/2012, que suspendeu a atuação do CONPLAN.
Além de pedir esclarecimentos sobre as alegações do autor, o juiz
determinou o cancelamento da reunião agendada para hoje, bem como negou
recurso impetrado pelo DF contra a liminar deferida.
Se mesmo assim, a suspensão não for cumprida como determinado pela
Justiça, o Governador do DF e o Presidente do CONPLAN poderão ser
responsabilizados judicialmente e terão que pagar de forma solidária
multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da ordem.
Entenda mais sobre a Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo MPDFT
O MPDFT ajuizou a Ação Civil Pública pleiteando liminarmente que o DF
se abstivesse de indicar novos conselheiros para o CONPLAN, de
prorrogar o prazo do mandato dos atuais conselheiros, bem como que
convocasse eleições para regularizar a atual composição. Pediu ainda a
suspensão das atividades do Conselho até a devida regularização.
De acordo com o MPDFT, a formação atual deixou de atender a Lei
Complementar nº 803/2009 quanto à determinação de que o Conselho deve
ser formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil.
Segundo o órgão ministerial, todos os conselheiros representam apenas os
interesses do Poder Público, enquanto a sociedade civil encontra-se
sem nenhum representante.
Em dezembro de 2012, o juiz da 3ª da Fazenda Pública do DF concedeu
liminar na qual impediu o DF de indicar ou prorrogar os mandatos dos
conselheiros existentes. Mandou também que novas eleições fossem
marcadas no prazo de 60 dias. Em agosto de 2013, após informações de que
nada havia sido providenciado, o juiz determinou a suspensão das
atividades do Conselho e deu à decisão efeito retroativo à data do
ajuizamento da ação.
Processo: 2012.01.1.193724-4
Fonte: TJDFT