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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Justiça suspende atividades do Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan) até eleição de novos conselheiros; Agnelo e o presidente do Conselho terão de prestar informações no prazo de 72 horas

Sexta, 11 de outubro de 2013
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Presidente do CONPLAN - Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF e o Governador do Distrito Federal prestem informações no prazo de 72h acerca da liminar que suspendeu a atuação do Conselho até a regularização de sua composição. O pedido de esclarecimentos se deve à informação do MPDFT, autor da Ação Civil Pública, de que a ordem judicial dada em dezembro de 2012 até então não foi cumprida. 


Segundo o órgão ministerial, mesmo com a suspensão pela Justiça de suas atividades deliberativas, o CONPLAN continuou atuando e aprovando projetos. Conforme informou, no dia 3 de outubro foi aprovado o projeto urbanístico para criação de uma nova Região Administrativa no DF, com estimativa de construção de 25 mil novas unidades habitacionais para comportar cerca de 950 mil habitantes. Na mesma reunião teria sido aprovado também projeto para construção de um anexo para a Câmara Federal, o que afetaria o conjunto urbanístico de Brasília, tombada após receber título de patrimônio cultural da humanidade.  


Ainda segundo o MPDFT, uma reunião extraordinária foi marcada para esta sexta-feira, 11, cuja pauta prevê a convalidação dos atos aprovados nas reuniões no período compreendido entre 12 de dezembro de 2012 e 28 de agosto de 2013. Tudo isso ao arrepio da liminar concedida em 13/12/2012, que suspendeu a atuação do CONPLAN. 


Além de pedir esclarecimentos sobre as alegações do autor, o juiz determinou o cancelamento da reunião agendada para hoje, bem como negou recurso impetrado pelo DF contra a liminar deferida. 


Se mesmo assim, a suspensão não for cumprida como determinado pela Justiça, o Governador do DF e o Presidente do CONPLAN poderão ser responsabilizados judicialmente e terão que pagar de forma solidária multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da ordem. 


Entenda mais sobre a Ação Civil Pública, com pedido liminar, ajuizada pelo MPDFT 


O MPDFT ajuizou a Ação Civil Pública pleiteando liminarmente que o DF se abstivesse de indicar novos conselheiros para o CONPLAN, de prorrogar o prazo do mandato dos atuais conselheiros, bem como que convocasse eleições para regularizar a atual composição. Pediu ainda a suspensão das atividades do Conselho até a devida regularização. 


De acordo com o MPDFT, a formação atual deixou de atender a Lei Complementar nº 803/2009 quanto à determinação de que o Conselho deve ser formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil. Segundo o órgão ministerial, todos os conselheiros representam apenas os interesses do Poder Público, enquanto a sociedade civil encontra-se sem nenhum representante.


Em dezembro de 2012, o juiz da 3ª da Fazenda Pública do DF concedeu liminar na qual impediu o DF de indicar ou prorrogar os mandatos dos conselheiros existentes. Mandou também que novas eleições fossem marcadas no prazo de 60 dias. Em agosto de 2013, após informações de que nada havia sido providenciado, o juiz determinou a suspensão das atividades do Conselho e deu à decisão efeito retroativo à data do ajuizamento da ação.



Fonte: TJDFT