Quarta, 20 de maio de 2015
Do MPDF
A
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
(Prodema) ajuizou, nesta terça-feira, dia 19, ação civil pública
requerendo o cumprimento imediato das condicionantes pendentes do
licenciamento ambiental da Vila Estrutural. Por lei, a regularização
fundiária da região só poderá ser feita quando todos os requisitos
ambientais forem cumpridos. São réus na ação o Distrito Federal, a
Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap), o Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Instituto Brasília
Ambiental (Ibram).
Entre os pedidos de antecipação de
tutela feitos pela Prodema estão: a desativação definitiva da estrada
DF-097, para impedir o fluxo de veículos na área vizinha ao Parque
Nacional de Brasília e dentro da Floresta Nacional de Brasília; a
remoção total das construções na faixa de 300 metros a partir da cerca
do Parque Nacional de Brasília, na Área de Relevante Interesse Ecológico
(ARIE) da Vila Estrutural e no Parque Urbano Vila Estrutural; a
recuperação das áreas degradadas; o cercamento das unidades de
conservação ambiental e da faixa de tamponamento do Parque Nacional
(veja abaixo); o plantio e a manutenção de, no mínimo, 200 mil mudas de
árvores nativas do cerrado para a recomposição da vegetação.
A Prodema pretende que, caso sejam
condenados, os réus também sejam obrigados a tomar todas as medidas
necessárias para a regularização fundiária da Vila Estrutural, de forma
rápida e com respeito às normas urbanísticas e ambientais. Além disso, a
Promotoria pede que o Distrito Federal e a Terracap sejam condenados a
pagar pelos danos morais coletivos referentes aos oito anos de
descumprimento das condicionantes ambientais.
Entenda o caso
A partir da Lei Complementar Distrital
n. 530, de 20 de janeiro de 2002, foi iniciado o processo de
regularização fundiária e o licenciamento ambiental da Vila Estrutural.
Os procedimentos servem para dotar a cidade de equipamentos públicos e
para implementar medidas de proteção às unidades de conservação federais
da região, em especial, o Parque Nacional de Brasília. Nessa lei, foi
determinada a criação de uma “faixa de tamponamento de 300 metros entre a
poligonal da Vila Estrutural e os limites do Parque Nacional de
Brasília, protegida por cerca”, na qual não são permitidas edificações
particulares. Em 2007, a Licença de Instalação n. 08 do Ibama determinou
as condicionantes ambientais para que a Terracap prosseguisse com a
regularização fundiária e dotasse a cidade de infraestrutura. No
entanto, passados oito anos, ainda não foram totalmente cumpridas, e a
ocupação irregular do solo foi expandida.
Os 42.389 hectares do Parque Nacional
servem para a proteção de ecossistemas típicos do Cerrado e garantem o
abastecimento de água para cerca de 30% da população do Distrito
Federal. O risco ambiental da ocupação daquela área se estende a outras
unidades de conservação, entre elas a Floresta Nacional de Brasília e a
Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.
Clique aqui para ler a íntegra da ação.
Processo: 2015.01.1.057244-4