Terça, 22 de outubro de 2013
Mais de 4 milhões de consumidores em todo
o Brasil serão beneficiado com a decisão. Valor da restituição deve
ultrapassar os R$ 24 milhões
A 4ª Promotoria de
Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu, na Justiça de
primeira instância do DF, a condenação da empresa VRG Linhas Aéreas S/A,
sucessora da GOL Linhas Aéreas S/A, pela cobrança indevida do seguro de
assistência a viagem. A empresa terá de devolver em dobro os valores
cobrados indevidamente a mais de 4 milhões de clientes em todo o
Brasil.
As restituições são
referentes a cobrança do seguro intitulado “assistência a viagem
premiada” na compra de passagens aéreas pelo site da empresa. Segundo a
decisão da 5ª Vara Cível, os valores a serem pagos pela empresa
compreenderão os dez anos anteriores a ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 2011. Segundo
estimativa, o valor pode ultrapassar os R$ 24 milhões.
O promotor de Justiça
Guilherme Fernandes Neto lembra que as relações de consumo devem ser
transparentes e que o consumidor não pode ser obrigado a contratar
seguro ou qualquer outro serviço. “O direito de escolha é uma conquista
básica do consumidor”, reforça.
Processo: 2011.01.1.165269-6
Fonte: MPDF