Terça, 22 de outubro de 2013
Custos adicionais ultrapassaram os R$ 49 milhões no Estádio Nacional de Brasília
Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Comissão de Acompanhamento das Atividades da Copa, instituída pela Portaria 569/2010 - PGJ, ajuizou, no último dia 18, ação civil pública contra a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014. A ação visa o ressarcimento dos gastos efetuados pelo Poder Público com as estruturas temporárias instaladas no Estádio Nacional de Brasília para a Copa das Confederações, realizada em junho.
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Comissão de Acompanhamento das Atividades da Copa, instituída pela Portaria 569/2010 - PGJ, ajuizou, no último dia 18, ação civil pública contra a Federação Internacional de Futebol Associado (FIFA) e o Comitê Organizador Brasileiro da Copa do Mundo 2014. A ação visa o ressarcimento dos gastos efetuados pelo Poder Público com as estruturas temporárias instaladas no Estádio Nacional de Brasília para a Copa das Confederações, realizada em junho.
O
trabalho faz parte de uma ação conjunta do Ministério Público Federal e
dos Ministérios Públicos do Distrito Federal, da Bahia, do Ceará, de
Minas Gerais, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, no âmbito do Fórum
Nacional de Articulação das Ações do Ministério Público na Copa, do
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No
DF, o custo adicional para a instalação das estruturas temporárias
chegou a R$ 49,9 milhões. Nas seis cidades que sediaram a Copa das
Confederações, os gastos ultrapassaram os R$ 230 milhões. Os valores
foram pagos pelos governos locais sem a devida dimensão do real impacto
do compromisso assumido.
De
acordo com a ação, a instalação dessas estruturas temporárias nos
estádios foi imposta pela Fifa, por meio da assinatura de um aditivo ao
contrato firmado pelos Estados e pelo Distrito Federal para a realização
dos jogos da Copa das Confederações. Para o Ministério Público, como o
custeio da estrutura não constava no contrato original, essa obrigação
não seria de responsabilidade do Poder Público, mas da proprietária do
evento.
A
exigência foi acrescida ao custeio em fevereiro de 2009, três meses
antes da Fifa anunciar as cidades-sede do evento esportivo. Para o
Ministério Público, ficou evidente que os Estados que não se
comprometessem em arcar com essas despesas seriam excluídos do processo
de escolha. A imposição se deu, inclusive, sem ser precedida de qualquer
estudo de impacto financeiro.
“As
circunstâncias que permearam a assinatura dos contratos e seus aditivos
denotam a inegável prática de abuso de direito pela Fifa. Isso, porque,
além das exigências de reformas e construções de estádio para os
eventos de 2013 e 2014, a Fifa, extrapolando os limites com a
estruturação do País, exigiu de forma autoritária que os Estados e o DF
arcassem com milionários valores para as estruturas temporárias, que
nenhum legado trouxe à sociedade”, argumentam os promotores de Justiça
na ação.
Os
promotores de Justiça ressaltam, ainda, que não há interesse público
que justifique os gastos, já que, ao contrário das obras de
infraestruturas, as estruturas temporárias são completamente
desmobilizadas ao final do evento, não deixando nenhum legado ao País.
Nesse sentido, afirmam que a organizadora do evento é que deve arcar com
esses custos, como ocorreu na Copa da África do Sul.
Estruturas temporárias
Segundo a Fifa,
estruturas temporárias são adaptações para viabilizar as partidas de
futebol da Copa do Mundo. Consiste em serviços acessórios ao estádio com
o objetivo de atender necessidades operacionais e comerciais da
competição. São exemplos dessas estruturas assentos temporários, tendas,
plataformas, rampas, passarelas, sinalização, cerca, iluminação, cabos,
mobiliários, divisórias e instalações elétricas, hidráulicas e de
ar-condicionado.
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