Quinta, 17 de outubro de 2013
Da Agência Brasil
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que 
processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de
 escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De acordo com os 
ministros da Sexta Turma do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma 
legal fica preservado.
O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela 
Operação Paranhana da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi 
acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por
 meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período 
definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior,
 a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas 
telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período 
de investigação permitido. Para o ministro, não houve justificativa para
 a prorrogação das escutas. “A prorrogação por prazo maior que aquele 
fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que 
devem constar expressamente da decisão judicial que a 
autorizou.”,argumentou.
Com a decisão, as provas colhidas de forma legal foram encaminhadas para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.
