Quinta, 17 de outubro de 2013
Da Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que
processos criminais podem continuar em tramitação, mesmo com anulação de
escutas telefônicas ilegais que compõem o processo. De acordo com os
ministros da Sexta Turma do STJ, o conjunto de provas colhidas de forma
legal fica preservado.
O entendimento foi firmado no julgamento de um réu investigado pela
Operação Paranhana da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. Ele foi
acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por
meio de escutas telefônicas colhidas após prazo de 15 dias, período
definido por lei para duração da investigação.
Seguindo voto do relator do processo, ministro Sebastião Reis Júnior,
a Sexta Turma entendeu que as acusações foram baseadas em escutas
telefônicas colhidas após o prazo de 15 dias, portanto, fora do período
de investigação permitido. Para o ministro, não houve justificativa para
a prorrogação das escutas. “A prorrogação por prazo maior que aquele
fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que
devem constar expressamente da decisão judicial que a
autorizou.”,argumentou.
Com a decisão, as provas colhidas de forma legal foram encaminhadas para a primeira instância da Justiça do Rio Grande do Sul.