Quarta, 2 de outubro de 2013
Do TJDF
Decisão liminar proferida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda
Pública determinou ao Distrito Federal que promova a internação
obrigatória do autor em instituição pública especializada no tratamento
de dependentes químicos.
Ao ingressar com a ação, a família informa que todos os tratamentos
alternativos extra-hospitalares já foram tentados e alega que a saúde e a
vida do autor se encontram sob risco iminente.
Na decisão, o juiz lembra que a vida e a saúde são direitos e
garantias fundamentais da pessoa humana e devem ser obrigatoriamente
garantidos pelo Estado, cabendo-lhe colocar à disposição da população os
meios necessários à tutela da dignidade da pessoa humana (artigo 1º,
inciso III, da CF/88), sob pena de violação das normas constitucionais.
O magistrado registra, ainda, que "o problema do consumo de drogas é
medida latente na maioria das Cidades Brasileiras. A população está
assustada com a legião de 'zumbis' que estão a perambular pelos
logradouros públicos, sem rumo, sem assistência da família, da sociedade
ou do Estado".
E afirma: "Quando uma pessoa pede ajuda ao Estado para internar um
familiar seu é porque, certamente, não há mais condições do núcleo
familiar, sozinho, garantir a recuperação de seu ente querido tragado
pelo vício das drogas. O descaso com estas pessoas é causa de inúmeros
crimes, da proliferação do tráfico de drogas, do aumento dos
dependentes, e pior, da ruptura de milhões de famílias neste País".
Diante disso, o julgador acolheu o pedido do autor e deferiu tutela
antecipada para que o Distrito Federal promova, no prazo de 20 dias, a
internação involuntária do autor em instituição pública adequada a esta
finalidade, suportando os custos de instituição particular com a mesma
finalidade, caso não haja instituição pública para tal fim.
Para tanto, restou estabelecido que o autor deverá apresentar
orçamento de três instituições privadas, visto que, caso o DF não cumpra
a decisão no prazo assinalado, será efetivado o bloqueio financeiro do
valor da internação, via sistema BacenJud, cujos recursos serão
destinados ao custeio da internação, diretamente na conta do fornecedor
com menor preço indicado.