Quinta, 17 de outubro de 2013
André Richter, repórter da Agência Brasil
Brasília – prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
Brasília – prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.
A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam
em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
Os ministros analisaram um recurso do INSS contra decisão da Justiça
Federal em Sergipe, que determinou a revisão do benefício pago a uma
aposentada. Ela pediu a isenção de prazo antes da lei. No recurso, a
procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para
evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
A Lei 9.528/1997 criou o prazo de dez anos de decadência para que beneficiários da Previdência peçam a revisão dos pagamentos. Segundo o Artigo 103, “é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”.
Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro
Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a
Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios
da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a
revisão do benefício pode ser feita. “A instituição de um limite
temporal destina-se a resguardar a segurança jurídica. É deste
equilíbrio que depende a continuidade da Previdência”, disse o ministro.
O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.