Segunda, 18
de maio de 2015
Do MPF
O valor refere-se ao pagamento de propinas de 1% sobre os
contratos firmados entre a empresa e a Petrobras, além de multa
O Ministério Público Federal (MPF) obteve o bloqueio de R$
282.494.939,72 em bens da OAS S.A. e seus diretores. O bloqueio foi solicitado
à Justiça Federal do Paraná em medida cautelar paralela à ação civil pública
por improbidade administrativa (nº 5006717.18.2015.404.7000), ajuizada pela
Força-tarefa Lava Jato do MPF.
Esta é a quarta decisão favorável obtida pelo MPF em
relação ao bloqueio de bens de empresas envolvidas no pagamento de propina a
dirigentes da Petrobras. No mês passado, foi determinado o bloqueio de R$
153.957.199,60 da Engevix e da Jackson Empreendimentos. No início desta semana,
foi a vez dos grupos Galvão Engenharia (R$ 302.560.926,48, ação de improbidade
nº 5006694-72.2015.404.7000), Camargo Correa e Sanko Sider (R$ 241.541.922,12,
ação de improbidade nº 5006717-18.2015.404.7000). Somando as quatro decisões,
os valores chegam a R$ 980.554.987,92.
Em todos os casos, os montantes correspondem a 1% do total
dos contratos firmados entre as empresas e a estatal no período investigado,
além de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido. Os
réus das ações civis públicas de improbidade têm até 15 dias para apresentarem
em juízo bens livres e desimpedidos passíveis de constrição judicial.
Medidas contra a corrupção – O MPF tem o firme objetivo de
combater a impunidade na esfera pública e, por isso, recentemente lançou dez
propostas para o combate à corrupção (www.combateacorrupcao.mpf.mp.br). Uma
delas diz respeito às ações de improbidade administrativa, como a que deu
origem ao bloqueio dos bens da OAS S.A. Nesse caso, a medida propõe três
alterações na Lei nº 8.729/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que
permitirão que as ações de improbidade sejam julgadas mais rapidamente. Hoje, a
execução dos valores bloqueados em benefício das vítimas pode demorar muitos
anos. A íntegra dessa proposta legislativa pode ser lida Error!
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Medida Cautelar 5020201-03.2015.4.04.700