Sábado, 16 de maio de 2015
Do STF
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal,
negou seguimento a pedido formulado na Petição (PET) 5569 de reconsideração de decisão
em recurso no qual o Partido Popular Socialista (PPS) pedia a
investigação da presidente da República, Dilma Rousseff, em relação a
fatos apurados na operação Lava Jato.
O recurso (agravo regimental) foi interposto nos
autos da PET 5263, não conhecida pelo ministro por ser apócrifa (sem
identificação do subscritor). Na nova petição, assinada pelo presidente do PPS,
deputado Roberto Freire, o partido sustentava a possibilidade de ratificação de
atos processuais e pretendia a reconsideração da decisão pelo relator ou sua
conversão em agravo, a ser levado a exame na Segunda Turma. Segundo a petição,
haveria “base fática suficiente para a determinação de instauração de inquérito
contra a presidente da República”.
O ministro Teori assinalou que há objeções, de ordem
formal, relativas à adequada representação do partido, apontadas na decisão
original e no parecer da Procuradoria Geral da República, que não foram
inteiramente corrigidas. “Independentemente dessas questões formais, há outras
razões jurídicas mais importantes a inviabilizar a pretensão”, afirmou.
A decisão observa que o STF tem entendimento no sentido de
que a cláusula que exclui a responsabilização de presidente da República, na
vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções
(artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não inviabiliza a
instauração de procedimento meramente investigatório para uma eventual e futura
demanda. No entanto, para o relator, “essa questão não tem significado
objetivo”, tendo em vista que, na PET 5263, o procedimento foi instaurado
exclusivamente em relação a outro investigado.
Naquela ocasião, o procurador-geral da República já
adiantou que excluía, com base nos elementos de que dispunha, conclusão que
conduzisse a procedimento voltado à chefe do Executivo, e reiterou esse
entendimento no parecer. E, nessa situação, a jurisprudência da Corte é
pacífica no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento feito pelo
Ministério Público. “Não caberia ao STF instaurar, ele próprio, ex officio,
a abertura de procedimento investigatório”, afirmou o ministro.
Com esses fundamentos, o ministro Teori ressaltou que não
há como acolher a pretensão. “De qualquer modo, fato denunciado na colaboração
premiada, sobre um suposto pagamento ilegítimo à campanha presidencial, já está
sendo investigado em procedimento próprio, nos termos da decisão proferida na
PET 5263”, concluiu.