Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil
A Justiça do Rio manteve, em segunda instância, decisão
liminar que libera o serviço de táxi Uber. A desembargadora Márcia Ferreira
Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), negou
agravo de instrumento impetrado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão
em primeira instância favorável ao Uber. As informações foram publicadas hoje
(3), na página do tribunal na internet.
A liminar concedida em setembro pela 6ª Vara de Fazenda
Pública da Capital proíbe práticas que restrinjam o livre exercício
da atividade do Uber na cidade. A Câmara Municipal aprovou e o prefeito do Rio,
Eduardo Paes, sancionou, em setembro último, lei que proíbe o Uber, com multas
que podem chegar a R$ 2 mil.
Na decisão, a desembargadora destaca que o agravo da
prefeitura não têm efeito suspensivo. “Tendo em vista que no caso em exame não
se verifica o periculum in mora [risco de decisão tardia], que
justifique o acolhimento do pedido liminar, eis que o serviço em questão vem
sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se o efeito
suspensivo pleiteado”, escreveu a magistrada na decisão.