Terça, 17 de novembro de 2015
Do MPF
Município do Rio foi absolvido em
ação movida pelo Cremerj exigindo presença de médicos e médicas em casas de
parto
A Procuradoria Regional da República
da 2ª Região (PRR2) é a favor da sentença que absolveu o Município do Rio de
Janeiro em processo movido pelo Conselho Regional de Medicina (Cremerj) por
suposta má adequação das casas de parto da cidade. O Cremerj alegou que o
funcionamento dessas unidades de saúde apenas com enfermeiros e enfermeiras é
ilegal, mas a Justiça Federal considerou que a situação não viola a lei.
Em parecer ao recurso do Cremerj, a
procuradora regional da República Beatriz Barros defende a legalidade das casas
de parto. "Os Centros de Parto foram criados por resolução do Ministério
da Saúde em busca de melhoria e humanização dos partos dentro de uma proposta
de maternidade simplificada, estabelecendo os parâmetros legais para a
implantação dessas unidades. Elas visam o atendimento de gestantes de baixo
risco que tenham o desejo de parir de parto normal e obedeçam a alguns
critérios, como o acompanhamento pré-natal na própria instituição e ausência de
doenças complicadoras (pressão alta, diabetes, bronquite, dentre outros
problemas)", explica a procuradora.
Na ação, o Cremerj argumentou que,
por serem equiparadas a uma unidade médico-hospitalar, as casas de parto só
poderiam funcionar adequadamente com o suporte de equipe médica devidamente
regularizada e aparelhada, e que o funcionamento só com equipe de enfermeiros e
enfermeiras seria ilegal, mesmo que sejam especialistas em procedimentos de
parto. No entanto, em sua defesa, o Município alegou que o parto não é uma atribuição
exclusiva dos médicos e médicas, como dispõe a Lei 7.498/86. A Secretaria
Municipal de Saúde afirmou ainda que a parturiente e o recém-nascido serão
atendidos em unidade hospitalar de referência em caso de necessidade, com
ambulância preparada para o transporte de emergência.
De posse das informações, a Justiça
Federal julgou improcedente o pedido do Cremerj. Além do dispositivo
apresentado pelo Município, a Lei que regulamenta o exercício da enfermagem
estabelece que, entre as atividades do profissional, está o acompanhamento da
evolução da gravidez e a execução do parto quando não se tratar de uma gravidez
de risco.
O recurso será julgado pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região.
Processo nº 0010512-82.2014.4.02.5101