Quinta, 10 de outubro de 2013
Do STF
Foram publicados nesta quinta-feira (10) os acórdãos dos
julgamentos dos 26 embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470, com a
íntegra dos votos dos ministros sobre o tema. Doze réus poderão
apresentar embargos infringentes com relação aos crimes de lavagem de
dinheiro e formação de quadrilha.
Os embargos infringentes são cabíveis para casos de condenação com no
mínimo quatro votos favoráveis ao réu. Todos os réus ainda poderão
protocolar novos embargos de declaração, instrumento jurídico apropriado
para sanar possíveis omissões, obscuridades e contradições na decisão.
Os documentos estão disponíveis no andamento da Ação Penal 470 e podem ser acessados abaixo:
Breno Fishberg
Jacinto Lamas
Rogério Tolentino
José Dirceu
Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues)
Emerson Palmieri
Simone Vasconcelos
Pedro Henry
Roberto Jefferson
Kátia Rabello
José Genoíno
Romeu Queiroz
Pedro Corrêa
Marcos Valério
Vinícius Samarane
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Delúbio Soares
José Roberto Salgado
Carlos Alberto Quaglia
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Enivaldo Quadrado
Valdemar Costa Neto
José Borba