Terça, 10 de novembro de 2015
Do MPF no
DF
Uso e prescrição
médica do THC foram determinados em liminar, que abre espaço para a realização
de pesquisas científicas sobre o tema.
Uma decisão judicial que acatou parte dos pedidos
apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) representa um novo avanço
para o uso medicinal da cannabis no Brasil. Em liminar, o juiz federal Marcelo
Rebello determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
exclua, no prazo de dez dias, o THC da lista de substâncias proibidas no país.
Assim como o cannabidiol (CBD) – que já foi liberado para uso controlado –, o
Tetrahidrocannabinol (THC) é extraído da planta e tem sido usado no mundo inteiro
para o tratamento de doenças graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson
e esclerose múltipla. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 9, traz outras
duas determinações referentes à forma como a Anvisa deve tratar o tema, que
ainda gera polêmica e que foi alvo de dezenas de questionamentos judiciais nos
últimos anos.
Ao apreciar o pedido de tutela antecipada do MPF, feita em
ação civil pública ajuizada em dezembro do ano passado, o magistrado também
ordenou que a agência reguladora passe a permitir a importação de medicamentos
e de produtos que possuem compostos das duas substâncias: o THC e CBD, desde
que o propósito seja exclusivamente medicinal. Ainda segundo a decisão, a
informação de que é possível fazer a importação deve ser incluída, pela Anvisa,
na portaria que regulamenta o uso de plantas que podem gerar substâncias
entorpecentes e/ ou psicotrópicas. Para esta providência, o prazo determinado
pelo juiz é de 10 dias.
A terceira solicitação do MPF atendida pela decisão
judicial se refere à atuação médica. O juiz Marcelo Rebello frisou que a
prescrição dos dois produtos deve ser liberada no país. Além disso, determinou
que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizem e fiscalizem pesquisas
científicas “da cannabis sativa L. E de quaisquer outras espécies e variedades
de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”.
Logo no início da decisão, o juiz esclarece que a análise
da questão se refere apenas ao uso medicinal e científico da cannabis, uma vez
que uma eventual discussão acerca da liberação da droga deve passar por todas
as instâncias de decisão da República, ou seja: Executivo, Legislativo e
Judiciário. Em seguida, o magistrado destaca a maneira proibitiva como o tema
tem sido tratado no país e as consequências para quem depende de medicamentos
como os que motivaram a abertura da ação judicial “Não é possível permitir que
a política do proibicionismo seja empecilho à consecução do bem-estar
individual que orienta a Carta Magna, esta insculpida em normas como a proteção
e promoção da dignidade da pessoa humana”, frisou.
O que pede o MPF
A ação proposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) em dezembro de 2014 ainda terá o mérito analisado pelo juiz Marcelo Rebello. Os pedidos apresentados vão além dos autorizados nesta primeira decisão. Os procuradores da República Luciana Loureiro Oliveira, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Ana Carolina Alves Roman, pedem, por exemplo, que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pedem também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel.
A ação proposta pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) em dezembro de 2014 ainda terá o mérito analisado pelo juiz Marcelo Rebello. Os pedidos apresentados vão além dos autorizados nesta primeira decisão. Os procuradores da República Luciana Loureiro Oliveira, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Ana Carolina Alves Roman, pedem, por exemplo, que a União e a Anvisa iniciem estudos técnicos para avaliação de segurança e eficácia dos medicamentos e produtos já existentes no mercado internacional à base de canabinoides. Pedem também que seja analisada a possibilidade de liberação de uso da cannabis in natura, a exemplo do que ocorre em países como o Canadá, EUA, Holanda e Israel.
Outra solicitação do MPF – ainda não apreciada – diz
respeito à possibilidade de importação provisória de sementes da cannabis com o
propósito medicinal. Nos argumentos apresentados na ação, os procuradores
enfatizam que o uso medicinal da cannabis não é algo recente na história da
humanidade. Ao contrário, se repete há pelo menos 6 mil anos sem apresentar
efeitos colaterais severos. Argumentam ainda que não existe no mercado legal
substâncias ou medicamentos totalmente seguros. “É necessário avaliar
imediatamente custo /risco-benefício do uso da cannabis pelos milhares de
pacientes acometidos por doenças gravíssimas, degenerativas, progressivas,
incuráveis e fatais, ante a inexistência de alternativas terapêuticas
eficazes”, resumem, os autores da ação.