Terça, 10 de novembro de 2015
Do TJDF
A 6ª Turma Cível do TJDFT confirmou condenação do DF ao
pagamento de R$ 10 mil de danos morais a aluno preso, indevidamente, por suspeita
de roubo dentro do colégio. De acordo com a Turma, “É manifesto o dano moral
suportado por aquele que foi preso sem as cautelas necessárias, em seu ambiente
de estudo, gerando inegáveis danos aos direitos da personalidade, pois passou a
experimentar profundo prejuízo em sua honra objetiva e em sua imagem perante a
sociedade".
O aluno relatou que, em 2012, foi abordado pela polícia
dentro da sala de aula e preso de forma vexatória, na frente de seus amigos e
colegas de classe, por suspeita de roubo qualificado. As investigações
comprovaram a sua negativa de autoria e o processo criminal foi extinto.
Defendeu que houve falha no serviço público de segurança, já que a prisão foi
ilegal e desproporcional, e pediu a condenação do DF na obrigação de indenizá-lo
pelos danos morais sofridos.
Em contestação, o DF negou qualquer responsabilidade
Estatal ou falha no serviço de segurança pública. Asseverou que os policiais
agiram no estrito cumprimento do dever legal.
Segundo o magistrado, as provas dos autos, demonstram, sem
sombra de dúvidas, a existência de falha na prestação do serviço de segurança,
pois o estudante foi preso em flagrante e depois da prisão a própria autoridade
policial tomou conhecimento que o fato tinha ocorrido em data anterior e que o
suspeito não estava em estado de flagrância. “Logo, vê-se que houve
precipitação da autoridade policial ao efetuar a prisão (e até mesmo ao
conduzir o autor à Delegacia, já que imaginava se tratar de situação de
flagrante), sua conduta foi despreparada e causou, indubitavelmente, danos ao
autor”.
Em grau de recurso, a turma manteve a condenação à
unanimidade.