Do MPDF
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade
contra decreto do governador do Distrito Federal que permite a efetivação
definitiva de candidatos reprovados em algumas etapas nos concursos públicos do
Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto
35.851/2014 prevê a aplicação novamente do teste físico, do exame psicológico e
do teste toxicológico, por exemplo, além de efetivar também aqueles que tomaram
posse por decisão judicial precária, quando ainda há possibilidade de recurso.
Na ação, o Ministério Público alega que o decreto ofende a
Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição da República, que exigem
expressamente a aprovação em concurso público para o provimento de cargos
públicos. Além disso, afirma o MPDFT, a realização de novos testes e exames
semelhantes aos feitos anteriormente, em concursos públicos já encerrados e
definitivamente homologados, ao permitir a aprovação dos candidatos reprovados
à época, revela também afronta os princípios da isonomia, da impessoalidade, da
moralidade e da razoabilidade.
O assessor da Procuradoria-geral de Justiça, Antonio
Suxberger, explica que “ é criado um privilégio injustificável ao reabrir, de
forma genérica e indiscriminada, certames já concluídos. A medida contraria
toda a sistemática de seleção de pessoal para o provimento de cargos públicos.
A ação segue para apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios.
Confira o texto integral da ADI aqui.