Sexta, 13 de
novembro de 2015
Do TJDF
A
3ª Turma Recursal do TJDFT deu provimento a recurso de consumidor para condenar
o Maia Gama Supermercado a pagar indenização por danos morais pela venda de
produto fora do prazo, expondo o consumidor a risco de saúde. A decisão foi
unânime.
A
parte autora alega ter adquirido, no dia 24 de janeiro de 2015, no
estabelecimento da parte ré, uma gelatina fora do prazo de validade, tendo
consumido o produto no dia 30 janeiro, o que lhe teria causado intoxicação
alimentar, conforme diagnosticado na Unidade de Pronto Atendimento do município
de Luziânia–GO. Para corroborar sua tese, trouxe aos autos a nota fiscal do
produto, a embalagem vazia da gelatina, além do prontuário de atendimento médico.
O
magistrado relator observa que, embora tais documentos confiram verossimilhança
às alegações do demandante, "é certo que outros tantos alimentos podem,
potencialmente, ser a causa do mal estar de que foi acometido o autor, e não há
elemento técnico que estabeleça esse liame". Por outro lado, prossegue o
julgador "não há dúvida de que o produto com prazo de validade
ultrapassado foi adquirido no estabelecimento comercial da requerida, eis que
não há prova que afaste as evidências apresentadas pelo autor".
O
juiz destaca, ainda, que "Há presunção legal de que, estando com prazo de
validade vencido, o produto não mais se presta ao consumo humano, pois poderá
causar danos à saúde do consumidor. E o só potencial de dano à saúde é
suficiente para se erigir obrigação de indenizar".
Diante
disso, deu provimento ao recurso do autor para condenar o supermercado réu a
pagar a quantia de R$ 2 mil, a título de reparação pelos danos morais,
acrescida de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês.