Do TJDF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios julgou [nesta terça, 3/11/2015] procedente a ação, e declarou a
inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.473 de 23 de abril de 2015 [de autoria do ex-distrital Evandro Garla, PRB] , com efeitos
'ex tunc' e eficácia 'erga omnes'.
A referida lei “assegura ao idoso internado nos hospitais
da rede pública e privada do Distrito Federal o direito a vaga em unidade de
tratamento intensivo”.
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade,
argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício
de iniciativa, por tratar de matéria referente à administração e funcionamento
de órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, tema da competência
privativa do Chefe do Poder Executivo distrital. Segundo o MPDFT, a lei também
seria materialmente inconstitucional, por afrontar o princípio constitucional
da razoabilidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou
pela constitucionalidade da lei.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do
Distrito Federal se manifestaram pela inconstitucionalidade em razão de
jurisprudência pacífica sobre o tema.
Os desembargadores tiveram entendimento no mesmo sentido
do MPDFT e declararam a inconstitucionalidade da norma por unanimidade.
Processo: ADI 2015 00 2 017690-0