Quinta, 12 de novembro de 2015
Da Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou com veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
O texto determina o direito de resposta à pessoa (física ou jurídica)
ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo
de comunicação social, independentemente do meio ou plataforma de
distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo
atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
Foi
vetado o parágrafo que afirmava que o ofendido poderia requerer o
direito de resposta ou retificação pessoalmente nos veículos de rádio e
televisão. O trecho foi alvo de divergência entre a Câmara e o Senado.
A Lei 13.888, de 11 de novembro de 2015, afirma que a resposta poderá
ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e
horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60
dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da
matéria ofensiva”.