Sábado, 14 de novembro de 2015
Do Congresso em Foco
-14/11/2015
CHICO ALENCAR
O deputado Paulo Pereira da Silva/SD, chefe do “Solidariedade”, é investigado por peculato e corrupção passiva pelo Ministério Público. E é réu no STF por crime contra ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ainda assim se autoindicou como membro titular do Conselho de Ética da Câmara e ali abriu processo por quebra de decoro parlamentar contra mim. Um teatro do absurdo!
O deputado Paulo Pereira da Silva/SD, chefe do “Solidariedade”, é investigado por peculato e corrupção passiva pelo Ministério Público. E é réu no STF por crime contra ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ainda assim se autoindicou como membro titular do Conselho de Ética da Câmara e ali abriu processo por quebra de decoro parlamentar contra mim. Um teatro do absurdo!
Sua Excelência disse que
estava “oferecendo oportunidade para que eu me explicasse”. O deputado
acrescentou que “tinha sido alvo do mesmo procedimento pelo PSOL, em 2008″,
revelando ânimo vingativo.
A pressão para rápido
recebimento das informações que ele havia pedido à Diretoria Geral da Câmara,
inclusive através de um servidor que disse ser “da Presidência”, indica que há
outros interesses por trás da referida Representação (ou, melhor dizendo,
retaliação ao PSOL). Aliado de Cunha, Paulinho não age sem sua concordância ou
orientação. O que se intenta é calar o PSOL, que tem sido uma ‘pedra no sapato’
dos que se envolvem em tenebrosas transações. Agora, ação do PSD contra Jean
Wyllys evidencia ainda mais esse intuito. Não conseguirão!
Mesmo com esses “vícios de
origem”, contesto, desde já, as fragilíssimas afirmações do indigitado
deputado, em respeito à população e, por óbvio, à minha própria história. São
denúncias vazias contra as quais não preciso fazer defesa e sim um DESMENTIDO.
No documento de 11 páginas
(que pede a cassação de meu mandato!!!), detectei nada menos que 25 mentiras,
falsidades, afirmações enganosas e impropriedades. Mas me atenho às “acusações”
centrais, para não abusar de sua paciência:
1) “Financiamento ilegal de
campanha”.
O acusador parte do fato de
que sete servidores DE LONGA DATA do meu gabinete doaram recursos próprios para
minha campanha a deputado federal em 2014. Ora, estas doações VOLUNTÁRIAS são
um direito líquido e certo, foram feitas dentro da legalidade e declaradas na
prestação de contas, aprovadas na Justiça Eleitoral.
O acusador colocou, no quadro
dos doadores, a remuneração de cada companheiro(a) como Secretário Parlamentar,
como se esta fosse obrigatoriamente a única fonte de renda de cada um. Omitiu
propositadamente que o teto destas doações LEGAIS é de 10% do rendimento bruto
declarado no I.R. do ano anterior ao da eleição.
Mais: tenho orgulho dessa
colaboração cidadã, derivada de consciência política e movida a ideal. Doações
que se somaram às de 82 outras pessoas físicas, inclusive deste parlamentar.
Doações de servidores que também foram recebidas por pelo menos 125 outros dos
atuais deputados, de diferentes legendas e estados. Ainda há quem faça política
com grandeza e espírito coletivo!
Destaque-se, ademais, que não
consta que o deputado Paulinho tenha sequer proposto a vedação desse tipo de
doação nos recentes debates sobre a Reforma Política. Até porque ele também
recebeu contribuições de pelo menos cinco assessores.
Por fim, esclareço que minha
campanha ano passado totalizou gastos de R$ 180.746,65 (cento e oitenta mil,
setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), uma das
menores somas entre os 46 eleitos pelo Rio de Janeiro.
Reitero: as contas foram
julgadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O Conselho de Ética não pode ser
transformado em tribunal revisor da Justiça Eleitoral, como quer o acusador. Aliás,
“líder” sindical de campanhas milionárias (R$ 2.859.448,49 em 2014) que recebe
polpudas doações … do patronato! Só da Odebrecht, da UTC e da Queiroz Galvão
(todas com executivos condenados na Operação Lava Jato) o deputado recebeu R$
207.038 (duzentos e sete mil e trinta e oito reais), mais que o nosso total.
2) “Vultosas quantias da
Verba Indenizatória foram empregadas na elaboração de material de campanha, em
especial de conteúdo eletrônico via internet (…) pela empresa Sede Informática
Ltda, baixada na Receita desde 31/12/2008”.
A primeira afirmação é
absolutamente falsa, sem indício comprobatório mínimo. O despudor em mentir dos
autores do ataque os leva a desconsiderar até que há uma norma que proíbe o
reembolso desse tipo de serviço, pela Cota Parlamentar, 120 dias antes das
eleições.
De fato, a referida empresa
encontrava-se baixada desde o fim de 2008, supostamente por trânsito do status
de Limitada para Micro Empresa Individual, como soube muito depois. Sua
situação irregular, entretanto, nunca nos foi informada, bem como a coordenação
de gestão da cota parlamentar – COGEP, da câmara dos deputados, também não
detectou o problema
, relativo às notas fiscais
apresentadas.
Como ressaltei no arrazoado
do ressarcimento à Câmara, feito de forma voluntária e a despeito da
comprovação do serviço prestado (justamente para evitar exploração política
baixa como esta da inepta Representação), só tomei conhecimento da situação
irregular da empresa em 24/7/2014. Esta informação me chegou através de
Comunicação do então presidente Henrique Eduardo Alves, a respeito do
arquivamento do Aviso 591 do TCU, que incidia sobre vários deputados em
situação similar (ao menos 23).
De minha parte, o informe do
arquivamento pela CD não satisfez: surpreso, busquei a origem do problema,
dialoguei com o representante da ONG que fiscaliza as contas dos parlamentares
(OPS), autora da reclamação ao TCU e ao MP. E, em carta ao Diretor Geral da
época, Dr. Sérgio Sampaio Contreiras, decidi pelo ressarcimento aos cofres
públicos do que tinha sido reembolsado em notas fiscais irregulares, malgrado a
comprovação do serviço prestado, repito. E do entendimento de que a
responsabilidade primeira pela própria situação fiscal é da empresa, e sua
verificação, pela COGEP, conforme Ato da Mesa 43/2009 de 21/5/2009. É patente
que fui vítima da irresponsabilidade da Sede Informática e da desatenção do
órgão de controle da CD.
O acusador alega que um
contrato de fevereiro de 2009, com a mesma empresa – mero ajuste para colocação
de novo endereço de meu escritório no Rio – não consta da documentação
solicitada pelo Ministério Público do Distrito Federal à Procuradoria da Casa,
fantasiando com isso uma absurda “omissão de informar”. Com isso, agride não só
a mim como aos próprios órgãos da Câmara dos Deputados! Envio desnecessário,
por sinal, já que não continha nenhuma novidade em relação ao contrato
original. Mas, ainda assim, encaminhado ao MP. Minha falta de ciência da condição
de baixada na Receita, reitero, só foi superada em julho de 2014.
Face a tudo isso, não poderia
ser outra a decisão do MP/DF: promover o arquivamento do inquérito civil
1.16.000.031100/2014 (Promoção de Arquivamento 819/215).
Em resumo, a Procuradora Mirella
de Carvalho Aguiar concluiu pela “boa-fé do deputado”, “comprovação do serviço
prestado” e, ainda assim, “integral, pleno e espontâneo ressarcimento ao
erário”. Além da disponibilidade voluntária deste deputado em prestar todas as
informações sem sequer ter sido convocado ou mesmo convidado para tanto. A
Promoção do Arquivamento pelo MPF afirma, enfaticamente, “inexistência de
qualquer improbidade administrativa”.
As questões objeto de ataque
do deputado Paulo Pereira, portanto, já foram examinadas e decididas pelos
órgãos de controle competentes e próprios – TRE/TSE E MPF -, como determina o
ordenamento republicano.
Não é cabível que contas de
campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral e mesmo o uso da Cota Parlamentar,
quando já apreciado pelos departamentos da Casa, venham a ser objeto de disputa
política (baixa, menor) no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
CD. Isto apequena a missão do órgão e abre perigoso precedente para uma “guerra
de todos contra todos”.
Vale destacar a média de gasto
anual da chamada Verba Indenizatória que nosso mandato faz: 2011 – 74%; 2012-
45%; 2013 – 52%; 2014 – 38%; 2015 – 39% (até 23/10).
Estes porcentuais já revelam
o absurdo da “denúncia” de que “montei esquema engenhoso para benefício
próprio”, chegando o acusador a inventar um calunioso “sistema criminoso de
ciclos”, envolvendo “contratação de cabos eleitorais, empresas fantasmas,
serviço de boca de urna, recolhimento forçado de doações eleitorais” e outras
sandices, sem o menor indício da mais elementar prova.
No âmbito jurídico,
poderíamos falar de “denunciação caluniosa” e “litigância de má fé”.
Por fim, invoco minha
história de vida, com 16 anos de magistério em sala de aula e minha vida
parlamentar no sétimo mandato eletivo. Estes foram conquistados sempre em torno
de ideias e causas, exortando o chamado “voto de opinião”, e exercidos com
transparência e posições claras.
Repudio as mentiras de uma
peça encomendada, com evidente intuito intimidatório – inócuo, por suposto.
Trata-se de um caso em que o currículo de quem acusa – um Paulinho mandado –
honra o “acusado”.