Do MPDF
A
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à
Secretaria de Estado de Saúde (SES/DF) que torne sem efeito o art. 4º da
Portaria SES/DF 313/2013, que permite aos médicos de saúde da família
vinculados a programa de residência médica optarem exclusivamente pela
atividade de residência, sem cumprimento da jornada relativa ao cargo
efetivo. A Prosus recomenda que sejam suspensos os pagamentos dos
profissionais que não estejam efetivamente exercendo suas atividades
como médicos da família e comunidade.
A
Portaria SES/DF 313/2013 concede aos médicos da família e comunidade a
possibilidade de optar exclusivamente pelo programa de residência, sem
prejuízo do salário integral do cargo. A Prosus considera que essa
autorização é ilegal, pois o gestor público apenas pode fazer ou deixar
de fazer o que é expressamente autorizado pela lei. Além disso, a SES/DF
tem autorizado contratações temporárias de médicos da família sob a
alegação de que faltam profissionais dessa especialidade na rede.
A Prosus
também requisitou da SES/DF informações sobre o valor de recursos
públicos utilizados para o pagamento de salários autorizado pelo art. 4º
da Portaria SES/DF 313/2013 desde sua entrada em vigor, em novembro de
2013. As informações serão analisadas para eventual responsabilização
dos gestores públicos que autorizaram os pagamentos em prejuízo ao
atendimento à população e ao erário.