Do TJDF
A 5ª Turma Cível do TJDFT,
em decisão unânime, deu provimento ao recurso do Sindicato dos Agentes
de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do
Distrito Federal - SINDIVACS/DF e determinou ao Distrito Federal que
suspenda o certame de contratação temporária de agentes de vigilância
ambiental em saúde.
O SINDIVACS-DF interpôs recurso, agravo
de instrumento, contra a decisão proferida pelo Juiz da 7ª Vara da
Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da ação de obrigação de
não fazer n° 2014.01.1.054269-3, que negou o pedido de urgência para que
o Distrito Federal fosse impedido de realizar o processo seletivo
simplificado para a contratação temporária dos referidos agentes de
saúde.
O relator, que já havia concedido o
pedido de urgência, manteve o seu entendimento e destacou que o DF
permanece utilizando a contratação temporária desde 2004, sendo que o
procedimento correto seria o concurso público: “Ademais, como o próprio
Distrito Federal alega, desde 2004 não se realiza concurso público para a
área mencionada. Recorde-se que o concurso público deve ser a regra,
nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/88, enquanto a contratação
temporária, exceção - aliás, como dispõe o próprio artigo, no inciso IX.
Em complemento, como destacou a Procuradoria de Justiça, este Tribunal
de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Emenda à LODF n.º 53, de
26 de novembro de 2008, que se refere à contratação por meio de processo
seletivo simplificado de agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias (ADI 2008.00.2.018840-1).”
A referida decisão foi proferida em caráter liminar e o mérito da questão ainda será objeto de sentença.
Processo n: 20140020155208AGI