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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Tribunal de Justiça suspende contratação temporária de agentes de vigilância ambiental em saúde pelo GDF

Quinta, 2 de outubro de 2014
Do TJDF

A 5ª Turma Cível do TJDFT, em decisão unânime, deu provimento ao recurso do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal - SINDIVACS/DF e determinou ao Distrito Federal que suspenda o certame de contratação temporária de agentes de vigilância ambiental em saúde.

O SINDIVACS-DF interpôs recurso, agravo de instrumento, contra a decisão proferida pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos da ação de obrigação de não fazer n° 2014.01.1.054269-3, que negou o pedido de urgência para que o Distrito Federal fosse impedido de realizar o processo seletivo simplificado para a contratação temporária dos referidos agentes de saúde.

O relator, que já havia concedido o pedido de urgência, manteve o seu entendimento e destacou que o DF permanece utilizando a contratação temporária desde 2004, sendo que o procedimento correto seria o concurso público: “Ademais, como o próprio Distrito Federal alega, desde 2004 não se realiza concurso público para a área mencionada. Recorde-se que o concurso público deve ser a regra, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/88, enquanto a contratação temporária, exceção - aliás, como dispõe o próprio artigo, no inciso IX. Em complemento, como destacou a Procuradoria de Justiça, este Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Emenda à LODF n.º 53, de 26 de novembro de 2008, que se refere à contratação por meio de processo seletivo simplificado de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ADI 2008.00.2.018840-1).”

A referida decisão foi proferida em caráter liminar e o mérito da questão ainda será objeto de sentença.

Processo n: 20140020155208AGI