Domingo, 19 de novembro de 2017
Da Agência Brasil
O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou
eletronicamente na Justiça, no sábado (18), um mandado de segurança
pedindo a anulação da votação de sexta-feira (17) da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na sessão, foi revogada a prisão dos deputados estaduais Jorge Picciani (presidente da Alerj), Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.
Os
três deputados se entregaram à Polícia Federal (PF) na quinta-feira
(16), após serem indiciados na Operação Cadeia Velha, que investiga o
uso dos cargos públicos para corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de
divisas, em combinação com as empresas de ônibus.
No pedido
divulgado hoje (19), o MP alega que o presidente em exercício da Alerj
durante a sessão, deputado Wagner Montes (PRB), e a mesa diretora
ignoraram a liminar que determinava que a sessão fosse aberta para
todos os cidadãos. O requerimento à Justiça pede a realização de uma
nova sessão, que repita a votação, permitindo o acesso às galerias.
Ao
vedar o acesso dos cidadãos às galerias da Assembleia, o MP entende que
os deputados “camuflaram” a sessão pública e, assim, desrespeitaram “os
princípios mais basilares do Estado Democrático de Direito”. O MP
classificou os atos praticados pelo presidente em exercício da Alerj de
arbitrários e ilegais, segundo a nota divulgada por sua assessoria.
Afastamento
Picciani
comunicou hoje que vai se licenciar de suas atividades parlamentares a
partir de terça-feira (21) para se dedicar à sua defesa e do seu filho,
Felipe Picciani, que permanece preso em consequência da Operação Cadeia
Velha. A empresa, gerenciada por seu filho e comandada pela família
Picciani há 33 anos, teve a conta bloqueada como parte da operação.
O
presidente da Alerj também informou que aguarda “com serenidade”
movimentos que possam levar a um possível pedido de seu afastamento do
mandato, bem como o de Paulo Melo e Edson Albertassi. Caso o pedido se
concretize, Picciani afirma que pretende recorrer.
A Alerj
esclareceu que a licença de Jorge Picciani não será remunerada e que tem
prazo máximo para a licença contínua é de 120 dias. Se passar desse
prazo, a vaga de deputado deve ser ocupada pelo suplente. Enquanto
estiver de licença, Picciani fica afastado também do cargo de presidente
e de suas funções administrativas.
Nesse período, são mantidas
as prerrogativas estabelecidas na Constituição, como a de
inviolabilidade do mandatom, que impede o deputado de ser preso –
exceto se for em flagrante.
Na ausência de Picciani, seus
substitutos são, pela ordem, o primeiro vice-presidente, Wagner Montes
(PRB); o segundo vice-presidente, André Ceciliano (PT); o terceiro
vice-presidente, Jânio Mendes (PDT); e o quarto vice-presidente, Marcus
Vinícius (PTB).