Terça, 21 de novembro de 2017
Aécio Amado - Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou, no início
da manhã de hoje (21), os embargos de declaração interpostos pelos réus
da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix, entre eles, o ex-ministro
José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e Silva e o
ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.
Dirceu,
o ex-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada e o irmão do
ex-ministro tiveram os recursos negados pela 8ª Turma do TRF4. Assim,
ficou mantida a integralidade do acórdão julgado em 26 de setembro que decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena de Dirceu.
Nos
embargos, o ex-ministro do governo Lula alegava omissões ou
obscuridades no acórdão: violação à ampla defesa, ilegitimidade na
utilização do depoimento de réus colaboradores, ausência de participação
do irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos critérios de progressão
de regime e temas referentes à dosimetria da pena (proporção da pena em
relação aos crimes).
No caso do processo de Renato Duque, o
colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material, ou
seja, “reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada
dia-multa, passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no
valor unitário de três salários mínimos”.
Não foram conhecidos os
embargos de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos,
por ajuizamento do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os
embargos de declaração do lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux
de Moura e do ex-assessor de José Dirceu, Roberto Marques, por
“inadequação da via processual eleita, ou seja, o pedido feito não pode
ser analisado em embargos de declaração”. A 8ª Turma também negou
provimento ao recurso do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.
De
acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem
recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes.