Segunda, 6 de outubro de 2014
Do TJDF
A juíza do 7º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou o estacionamento privado do aeroporto de
Brasília Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S.A a pagar danos
morais a pai e filha que tiveram o carro bloqueado por outro veículo
permanecendo por quatro horas no local até a liberação.
O pai contou que no
dia 3/6/2014, às 11h02, estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada,
no estacionamento privado do aeroporto de Brasília, administrado pela Allpark,
a fim de buscar sua filha, que retornava de uma viagem internacional com seu
marido e filha menor de idade. Ao retornar ao estacionamento, foram
surpreendidos com outro automóvel parado longitudinalmente à traseira do
veículo de propriedade do autor, o que os impossibilitou de se retirarem do
local. Somente conseguiram retirar o veículo do estacionamento às 15h09,
permanecendo, assim, por quatro horas no local.
A juíza decidiu que o
dano moral restou demonstrado, “o fato de os autores terem sido obrigados
a aguardar, por quatro horas, para poderem retirar o veículo do estacionamento,
sem qualquer tipo de auxílio por parte da administradora do estacionamento
privado, ultrapassa a esfera do simples aborrecimento e transtorno do dia a
dia, atingindo o direito de personalidade dos autores”.
A juíza destacou que
o autor comprovou ser hipertenso, portador de diabetes e ter sido exposto a
local aberto, em horário de sol a pino, o que lhe acarretou mal-estar e a filha
se encontrava gestante, tinha acabado de chegar de uma viagem internacional de
mais de 12 horas de duração, o que aumentou ainda mais o desgaste sofrido, além
de se encontrar na companhia de sua filha de tenra idade.