Quinta, 16 de novembro de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por
unanimidade, decisão da primeira instância que condenou o deputado Jair
Bolsonaro (PSC-RJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à
deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão foi tomada no dia 24 de
outubro, mas publicada na semana passada.
Em agosto, o colegiado
julgou o caso pela primeira vez, mas a defesa do deputado entrou com
novo recurso para esclarecer supostas omissões e contradições na
decisão.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) condenou Bolsonaro por ter dito, em 2014, que Maria do Rosário
não mereceria ser estuprada por ser “muito feia”, não fazendo seu
“tipo”.
A defesa de Bolsonaro argumenta que tem imunidade
constitucional, não podendo ser alvo de ações do tipo ou de condenações
por palavras que tenha proferido enquanto deputado. Entretanto, a
Justiça entendeu até o momento que as declarações dele foram feitas fora
do contexto da atividade parlamentar.
Bolsonaro é réu no Supremo
Tribunal Federal (STF) em duas penais por causa do mesmo episódio,
ambas relatadas pelo ministro Luiz Fux.