Quarta, 15 de outubro de 2014
Do STJ
Somente juízes e outras autoridades vinculadas aos processos em que
investigados solicitam o benefício da deleção premiada podem ter acesso
às informações oferecidas nesse âmbito, afirmou o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp em entrevista concedida nesta
quarta-feira (15).
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Segundo ele, Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) têm esse acesso vedado, conforme está previsto pela lei brasileira.
“Qualquer outra instituição, mesmo que tenha poder investigatório,
não pode ter acesso a algo que só diz respeito ao juiz penal”, asseverou
o ministro.
A declaração foi dada no momento em que uma CPI criada no Congresso
para investigar denúncias de corrupção na Petrobras manifesta interesse
em ter acesso ao depoimento dado pelo ex-diretor da estatal Paulo
Roberto Costa.
Costa ofereceu aos investigadores informações que supostamente
poderiam ajudar a elucidar o caso em troca de redução da pena em
eventual condenação.
Contribuição efetiva
A delação premiada ainda deve ser submetida a um juiz, que analisará
se os dados obtidos efetivamente contribuíram para a elucidação do
processo, para conceder o benefício ao informante.
Dipp comentou que não basta oferecer o depoimento em troca de uma
vantagem para que ela seja obtida. A fonte tem de dar algo que realmente
contribua para o trabalho da Justiça.
O ministro evitou entrar em pormenores referentes ao trabalho da CPI e
à situação em que se encontra o ex-diretor da estatal. Segundo ele,
tudo o que foi trazido ao conhecimento público está dentro do que a lei
estabelece.
“É um caso complexo e de ampla repercussão pública e por isso essa perplexidade que gera em todo mundo”, observou.
Ainda assim, sublinhou que, a seu ver, sob nenhuma hipótese, caso
haja a homologação da delação premiada, as condições em que ela se deu
devem ser divulgadas.