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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Meio ambiente: Em memorial, PGR se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal

Quarta, 8 de novembro de 2017
Do MPF
Tema voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira (8), na continuidade do julgamento conjunto das ADIs 4901, 4902, 4903, 4937 e da ADC 42

Em memorial, PGR se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR 
 
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que se manifesta pela inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O tema voltou ao plenário nesta quarta-feira (8) para continuidade de julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, propostas pela Procuradoria-Geral da República, da ADI 4937, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP).

O julgamento, iniciado na sessão do dia 14 de setembro, foi retomado com o voto do relator, ministro Luiz Fux, e suspenso após pedido de vista da ministra Cármen Lúcia. A sessão foi acompanhada pela primeira vez pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.

No documento, a procuradora-geral destaca que “a função social da propriedade é dever exigível dos particulares e do estado, que deve zelar por seu cumprimento”. Segundo ela, não existe exercício legítimo da propriedade se esta não cumprir função social. A PGR ressalta que os prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas da Lei 12.651/2012 demonstram que nem mesmo se preservaram os padrões de proteção preexistentes. “Isso viola o princípio da vedação de retrocesso social, do qual deriva o da vedação de retrocesso ambiental, que impede influxos fortemente regressivos na legislação, como no caso”, alerta.

Para Raquel Dodge, o novo Código Florestal “caminha na contramão da ordem constitucional brasileira, em especial, da necessidade de manutenção e promoção de espaços territorialmente protegidos, em virtude da irreversibilidade dos danos e da indisponibilidade dos recursos naturais”. Ela aponta que, além da redução direta dos padrões de proteção, decorrentes da mitigação de espaços protegidos e dos prejuízos às funções ecológicas das reservas legais, merecem especial atenção a fragilização dos instrumentos de proteção ambiental e a autorização para consolidar danos ambientais já perpetrados, ainda que com afronta à legislação precedente.

De acordo com a procuradora-geral da República, as inconstitucionalidades citadas nas ações decorrem de afronta ao regime jurídico constitucional para espaços territoriais especialmente protegidos, sobretudo no que se refere às áreas de reserva florestal legal e de preservação permanente. Segundo ela, a Lei 12.651/2012 contraria deveres fundamentais impostos ao poder público: a vedação de que espaços territoriais especialmente protegidos sejam utilizados de forma a comprometer os atributos que lhes justificam a proteção; o dever de preservar e restaurar processos ecológicos essenciais; o dever de proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético; e o dever de proteger a fauna e a flora, com proibição de práticas que coloquem em risco sua função ecológica.

Raquel Dodge acrescenta que, ao fragilizar o regime de proteção das APPs e das reservas legais, e, em alguns casos, extingui-las, o legislador infraconstitucional violou os artigos 186, I e II, e 225 da Constituição da República.

Ela sustenta que o retrocesso que a Lei 12.651/2012 acarreta colide igualmente com obrigações que a República Federativa do Brasil contraiu no plano internacional, notadamente na Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada no Brasil pelo Decreto 2.519, de 16 de março de 1998. “Uma dessas obrigações internacionais consiste na identificação de áreas a merecer especial proteção (como é o evidente caso das APPs) e na adoção de medidas concretas, tanto administrativas quanto legislativas, relativamente a elas”, explica.

Ações – Em janeiro de 2013, a PGR propôs as ADIs 4901, 4902 e 4903. Para a Procuradoria-Geral da República, o novo Código Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente (ADI 4901), criadas para manter a diversidade e integridade do meio ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de forma geral, as normas questionadas estabelecem padrão de proteção inferior ao anteriormente existente.

Além disso, a PGR questiona a anistia (ADI 4902) daqueles que degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções penais.

E há o questionamento da redução da área de reserva legal (ADI 4903), também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza, por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.

Já a ADI 4937 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a ADC 42, pelo Partido Progressista (PP).

Indicação para o CNMP – Antes de encerrar a sessão, a ministra Cármen Lúcia deu ciência aos demais ministros de ofício da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no qual informa que o mandato do representante do STF no Conselho Nacional do Ministério Público expirará em 10 de novembro e que aguarda indicação do próximo membro. A ministra informou que vai dar andamento ao processo de escolha.