Quarta, 8 de novembro de 2017
Do MPF
Tema voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira
(8), na continuidade do julgamento conjunto das ADIs 4901, 4902, 4903,
4937 e da ADC 42
Foto: Luiz Antonio/Secom/PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial em que se manifesta
pela inconstitucionalidade de dispositivos do Código Florestal (Lei
12.651/2012). O tema voltou ao plenário nesta quarta-feira (8) para
continuidade de julgamento conjunto das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, propostas pela
Procuradoria-Geral da República, da ADI 4937, ajuizada pelo Partido
Socialismo e Liberdade (Psol), e da Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) 42, proposta pelo Partido Progressista (PP).
O julgamento, iniciado na sessão do dia 14 de setembro, foi retomado
com o voto do relator, ministro Luiz Fux, e suspenso após pedido de
vista da ministra Cármen Lúcia. A sessão foi acompanhada pela primeira
vez pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia.
No documento, a procuradora-geral destaca que “a função social da
propriedade é dever exigível dos particulares e do estado, que deve
zelar por seu cumprimento”. Segundo ela, não existe exercício legítimo
da propriedade se esta não cumprir função social. A PGR ressalta que os
prejuízos ambientais decorrentes das modificações legislativas da Lei
12.651/2012 demonstram que nem mesmo se preservaram os padrões de
proteção preexistentes. “Isso viola o princípio da vedação de retrocesso
social, do qual deriva o da vedação de retrocesso ambiental, que impede
influxos fortemente regressivos na legislação, como no caso”, alerta.
Para Raquel Dodge, o novo Código Florestal “caminha na contramão da ordem constitucional brasileira, em especial, da necessidade de manutenção e promoção de espaços territorialmente protegidos, em virtude da irreversibilidade dos danos e da indisponibilidade dos recursos naturais”. Ela aponta que, além da redução direta dos padrões de proteção, decorrentes da mitigação de espaços protegidos e dos prejuízos às funções ecológicas das reservas legais, merecem especial atenção a fragilização dos instrumentos de proteção ambiental e a autorização para consolidar danos ambientais já perpetrados, ainda que com afronta à legislação precedente.
Para Raquel Dodge, o novo Código Florestal “caminha na contramão da ordem constitucional brasileira, em especial, da necessidade de manutenção e promoção de espaços territorialmente protegidos, em virtude da irreversibilidade dos danos e da indisponibilidade dos recursos naturais”. Ela aponta que, além da redução direta dos padrões de proteção, decorrentes da mitigação de espaços protegidos e dos prejuízos às funções ecológicas das reservas legais, merecem especial atenção a fragilização dos instrumentos de proteção ambiental e a autorização para consolidar danos ambientais já perpetrados, ainda que com afronta à legislação precedente.
De acordo com a procuradora-geral da República, as
inconstitucionalidades citadas nas ações decorrem de afronta ao regime
jurídico constitucional para espaços territoriais especialmente
protegidos, sobretudo no que se refere às áreas de reserva florestal
legal e de preservação permanente. Segundo ela, a Lei 12.651/2012
contraria deveres fundamentais impostos ao poder público: a vedação de
que espaços territoriais especialmente protegidos sejam utilizados de
forma a comprometer os atributos que lhes justificam a proteção; o dever
de preservar e restaurar processos ecológicos essenciais; o dever de
proteger a diversidade e a integridade do patrimônio genético; e o dever
de proteger a fauna e a flora, com proibição de práticas que coloquem
em risco sua função ecológica.
Raquel Dodge acrescenta que, ao fragilizar o regime de proteção das
APPs e das reservas legais, e, em alguns casos, extingui-las, o
legislador infraconstitucional violou os artigos 186, I e II, e 225 da
Constituição da República.
Ela sustenta que o retrocesso que a Lei 12.651/2012 acarreta colide
igualmente com obrigações que a República Federativa do Brasil contraiu
no plano internacional, notadamente na Convenção sobre Diversidade
Biológica, promulgada no Brasil pelo Decreto 2.519, de 16 de março de
1998. “Uma dessas obrigações internacionais consiste na identificação de
áreas a merecer especial proteção (como é o evidente caso das APPs) e
na adoção de medidas concretas, tanto administrativas quanto
legislativas, relativamente a elas”, explica.
Ações – Em janeiro de 2013, a PGR propôs as ADIs
4901, 4902 e 4903. Para a Procuradoria-Geral da República, o novo Código
Florestal fragiliza, por exemplo, as áreas de preservação permanente
(ADI 4901), criadas para manter a diversidade e integridade do meio
ambiente brasileiro. Segundo estudos técnicos, de forma geral, as normas
questionadas estabelecem padrão de proteção inferior ao anteriormente
existente.
Além disso, a PGR questiona a anistia (ADI 4902) daqueles que
degradaram áreas preservadas até 22 de julho de 2008. O novo código
exclui o dever de pagar multas e impede a aplicação de eventuais sanções
penais.
E há o questionamento da redução da área de reserva legal (ADI 4903),
também possibilitada pela nova lei. O novo Código Florestal autoriza,
por exemplo, a computar as áreas de preservação permanente como reserva
legal. No entanto, essas áreas têm funções ecossistêmicas diferentes,
mas, juntas, ajudam a conferir sustentabilidade às propriedades rurais.
Já a ADI 4937 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a ADC 42, pelo Partido Progressista (PP).
Indicação para o CNMP – Antes de encerrar a sessão, a
ministra Cármen Lúcia deu ciência aos demais ministros de ofício da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no qual informa que o
mandato do representante do STF no Conselho Nacional do Ministério
Público expirará em 10 de novembro e que aguarda indicação do próximo
membro. A ministra informou que vai dar andamento ao processo de
escolha.