Sexta, 10 de novembro de 2017
Do STJ
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da
pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser
reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses
supra-individuais”.
O caso envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB do Ceará
contra instituições bancárias, sob o fundamento de que as empresas
adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de
caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de
espera de consumidores nas filas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a OAB
não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a
discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o
tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da
classe profissional dos advogados.
Prerrogativa constitucional
No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma
do acórdão. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à
administração pública direta e indireta, nem se equiparando às
autarquias especiais e demais conselhos de classe.
O ministro citou ainda o artigo 105 do regulamento geral do estatuto
da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação
civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral,
coletivos e individuais homogêneos. Salomão acrescentou que a atribuição
das seccionais não se limita à esfera local de atuação.
“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda
a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos
difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo,
independentemente se se trata de profissional advogado), estando
inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a
harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”,
disse o ministro.
Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.