Sábado, 11 de
outubro de 2014
André Richter
- Repórter da Agência Brasil
A Justiça Federal em Curitiba divulgou hoje (10) nota à
imprensa para rebater críticas sobre o suposto vazamento dos depoimentos
prestados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto
Youssef nas ações penais da Operação Lava Jato, da Polícia Federal.
A direção da Seção Judiciária do Paraná esclarece que a
tramitação das ações penais oriundas da operação são públicas e não podem ser
confundidas com a delação premiada assinada por Costa e o doleiro, cujo
conteúdo é sigiloso.
“Os interrogatórios
foram realizados em audiência pública, acessível a qualquer pessoa. Além disso,
as declarações foram imediatamente inseridas no processo que tramita eletronicamente,
cujos atos estão disponíveis na internet. O compromisso da Justiça
Federal no Paraná é exclusivamente em relação à celeridade e à efetividade do
processo”, diz a nota.
Por terem assinado o compromisso de delatar o funcionamento
do suposto esquema em troca de redução de pena, Paulo Roberto Costa e Alberto
Youssef acabaram confirmando nos interrogatórios algumas informações que foram
prestadas na delação.
Esta tarde, em entrevista à imprensa, a presidenta Dilma
Rousseff, candidata à reeleição, classificou como "muito estranho" e
"estarrecedor" a divulgação dos áudios dos depoimentos de
investigados durante o período eleitoral. Ela defendeu rigor na investigação
das denúncias sem ferir o direito de defesa dos acusados.
Mais cedo, na decisão que autorizou a Polícia Federal, a
Petrobras e a Controladoria-Geral da União (CGU) a investigarem as declarações
prestadas, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável
pela investigação, criticou insinuações de que houve vazamento do conteúdo do
depoimento com objetivos eleitorais.
“Os depoimentos prestados na última audiência na ação penal
pública não foram 'vazados' por esta corte de Justiça ou por quem quer que
seja. A sua divulgação, ainda que pela imprensa, é um consectário normal do
interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma
ação penal na qual não foi imposto segredo de Justiça”, explicou Moro.
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